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8Nov
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; oupor ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).Integram o cálculo do 13º salário:As horas extras – Súmula 45 do TST:“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da grat
7Nov
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